Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário é um procedimento realizado para atualização dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em Varre-Sai, o censo está sendo conduzido pela Prefeitura Municipal, em conjunto com o Varre-Sai Prev, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

A realização do censo é fundamental para garantir que as informações dos segurados estejam corretas e atualizadas, proporcionando maior segurança e confiabilidade aos registros previdenciários do município. Além disso, os dados coletados são utilizados para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), sistema nacional que reúne as informações previdenciárias dos entes federativos de todo o país. O procedimento também contribui para o aprimoramento da gestão previdenciária, auxiliando na prevenção de inconsistências cadastrais e assegurando a correta concessão e manutenção de benefícios, como aposentadorias e pensões, conforme as normas legais e atuariais vigentes.

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização e consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira, de caráter obrigatório e pessoal, para todos os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Varre-Sai - Varre-Sai Prev. É uma exigência legal contida no artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

A participação é obrigatória para todos os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados a Prefeitura Municipal de Varre-Sai/RJ e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varre-Sai/RJ, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.


Quando será realizado?

O Censo Previdenciário 2026 será realizado no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2026, e poderá ser feito de duas formas:

  • On-line, clicando em "INICIE SEU CENSO", disponível no início desta página; ou
  • Presencialmente em um dos postos abaixo:
    • Prefeitura Municipal de Varre-Sai Endereço: Praça Amélia Vargas de Oliveira, n° 01, Centro, Varre-Sai - RJ
      Horário de atendimento: das 08h às 17h
    • VARRE-SAI PREV Endereço: Rua José Tupini, n° 13, Centro - Varre-Sai / RJ
      Horário de atendimento: das 08h30min às 16h

Onde devo procurar mais informações sobre o censo?

Para mais informações:
  • WhatsApp:
    (31) 9 9081-5781
  • Telefone:
    0800 006 7873
  • E-mail:
    censo@facsistemas.com.br



O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

Os servidores públicos titulares de cargos efetivo, ativos, inativos e pensionistas que não realizarem o Censo Cadastral Previdenciário, na forma presencial ou remota (on-line), conforme previsto no art. 1º, § 2º do Decreto Municipal nº 2.591, de 19 de maio de 2026 , terão o pagamento da remuneração e benefícios previdenciários SUSPENSOS no mês subsequente ao período de término da coleta das informações e documentos necessários à realização do censo, inclusive os servidores cedidos e licenciados.


Representação Legal no Censo

O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, seja tutelada ou curatelada.


Comparecimento Presencial e Documentação

O servidor ou beneficiário que optar pelo atendimento presencial deverá apresentar toda a documentação obrigatória — em originais ou cópias legíveis — conforme elencado no Decreto Municipal nº 2.591, de 19 de maio de 2026.


Censo Remoto e Biometria Facial

O segurado que optar por realizar o censo previdenciário de forma remota, clicando no ícone ‘INICIE SEU CENSO’, disponível no início desta página, deverá anexar toda a documentação prevista no Decreto Municipal nº 2.591, de 19 de maio de 2026, em formato PDF ou JPEG, garantindo que os arquivos estejam legíveis, com frente e verso. Durante o procedimento remoto, também será realizada a captura da biometria facial, seguindo as orientações exibidas no próprio sistema.


Agendamento de Visita Domiciliar ou Hospitalar

Para a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar in loco, deverá solicitar e agendar previamente através do WhatsApp (31) 9 9081-5781 ou 0800 006 7873.
O agendamento de visita domiciliar somente será realizado mediante a prévia apresentação de atestado ou laudo médico, emitido, especificamente, para o Censo Cadastral Previdenciário, contendo nome completo do recenseando, Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com o respectivo número do registro no CRM, comprovando-se a condição que impossibilite a locomoção do beneficiário.


Documentos Comprobatórios do Estado Civil

  • Solteiro(a):Certidão de Nascimento.
  • Casado(a):Certidão de Casamento.
  • Viúvo(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito, ou Certidão de Casamento com averbação do óbito.
  • Divorciado(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Divórcio, ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
  • Separado(a) Judicialmente:Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Separação Judicial, ou Certidão de Casamento com averbação da separação judicial.
  • União Estável:Escritura Pública de União Estável, ou Declaração de União Estável acompanhada da Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento).
  • Separação de Fato:Certidão de Casamento acompanhada de Declaração de Separação de Fato.

As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação e as informações legíveis.

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado(os) menor(es) de 21 anos, não emancipado, cônjuge, companheiro(a), menor tutelado ou curatelado, com decisão definitiva ou provisória, ou filho maior inválido.


Documentos dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documentos: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho do PIS/PASEP/NIT; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • CNIS completo e atualizado (Extrato Previdenciário do INSS - detalhado) ou CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, se já houver;(documento obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.


  • Caso não possua a CTC em mãos no momento da realização do Censo, deverá apresentar o CNIS detalhado, emitido pelo portal oficial do INSS: https://meu.inss.gov.br

Para os Dependentes dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório);
  • Documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento, casamento, entre outros);(documento obrigatório)
  • Se pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda;
  • Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, no caso de dependente com deficiência - PCD

Documentos dos Servidores Aposentados

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documentos: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho do PIS/PASEP/NIT; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • Portaria de Aposentação; (documento obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
  • Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Para os Dependentes dos Servidores Inativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de idenficação com foto; (documento obrigatório);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório);
  • Documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento, casamento, entre outros);(documento obrigatório)
  • Se pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda;
  • Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, no caso de dependente com deficiência - PCD

Documentos dos Pensionistas

Deverá apresentar documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documentos: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • Portaria de concessão da pensão ou documento equivalente; (documento obrigatório)
  • Documento oficial contendo o CPF do instituidor da pensão; (documento obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência).
  • Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.